Luciano Vasconcelos Leite

Luciano Vasconcelos Leite, especialista em LGPD e um dos autores do livro Manual de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, escreveu um artigo muito interessante sobre como a crise do coronavírus tem impactado a proteção de dados.


Em tempos de crise na saúde causada pela Covid-19 os governos mundiais têm lidado com desafios crescentes para compreenderem o comportamento deste novo coronavírus e possíveis formas de combatê-lo. A adoção de medidas necessárias nas políticas públicas de saúde para controle desta pandemia está fortemente vinculada à utilização dos dados pessoais da população infectada, na identificação de grupos de risco, de pessoas potencialmente expostas ou em situação de fragilidade.

As informações utilizadas na prevenção e propagação da pandemia podem ser consideradas como dados pessoais sensíveis, confidenciais e sigilosos, segundo a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18), cujo prazo de vigência, inicialmente previsto para ocorrer em agosto de 2020, deverá ser prorrogado para janeiro de 2021, por proposta do Senado Federal. Características pessoais devem ser cuidadosamente utilizadas, pois podem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana colocando-a em situação de exposição social ou de atos discriminatórios.

Entretanto, encontra-se exceção na LGPD sobre o uso desses dados sensíveis quando se tratar exclusivamente de medidas de contenção da pandemia e de ações de saúde pública, visando à proteção da vida humana, esbarrando, contudo, no princípio fundamental de liberdade de expressão e de imprensa. Têm sido freqüentes e alarmantes os números divulgados pelos diversos meios de comunicação e mídias sociais sobre os avanços da doença no país, com destaque para determinados grupos de risco, como idosos, crianças ou pessoas com doenças pré-existentes ou o aumento do contágio entre moradores das periferias das grandes cidades.

Face ao exposto, um importante desafio nos alerta a LGPD durante esta crise mundial (Pandemia – Covid 19), relacionado à divulgação de informações desnecessárias ou da publicação de nomes, classes ou de cargos profissionais de pessoas infectadas ou em isolamento social compulsório, sem a devida autorização dos legítimos detentores dessas informações, ou seja, a própria pessoa de que trata a informação.

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